A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define os deveres dos membros dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Conforme a proposta, o descumprimento dos deveres poderá levar à perda da função. 3734t
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 385/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Criados nas três esferas istrativas (União, estados e Distrito Federal e municípios), esses conselhos avaliam e fiscalizam as políticas públicas para crianças e adolescentes. Eles são integrados por representantes da sociedade civil e do governo, de forma paritária.
Pelo texto aprovado, entre os deveres dos conselheiros estão:
promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; zelar pelo aprimoramento e valorização do conselho; comparecer às reuniões e demais compromissos; examinar e avaliar todos os assuntos submetidos à apreciação e voto; tratar com respeito os demais membros do conselho e servidores públicos; e prestar contas do trabalho para controle e fiscalização.O descumprimento dos deveres sujeitará o integrante do conselho à perda da função. Isso será feito mediante processo istrativo ou judicial, assegurada a ampla defesa. Lei de cada ente definirá a possibilidade da perda da função.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que criou os conselhos dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O texto aprovado prevê ainda que os conselhos dos direitos da criança e do adolescente divulgarão semestralmente a relação dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, as verbas recebidas por projeto e a avaliação dos resultados.
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